Bula de São José

O documento que a concede a Bula aos paroquianos do Alqueidão, e que a estende a quantos desejarem beneficiar dela, tem a data de 11 de Julho de 1872. Ele é a resposta dada pelo Sumo Pontífice, Papa Pio IX, a um pedido que lhe fez o Padre Manuel Afonso e Silva.

Conservou-se na igreja paroquial em condições pouco famosas. Uma boa quantidade de mossas na moldura e a infiltração de humidade prejudicaram de tal modo a cópia feita pelo sacerdote requerente que ficou quase impossível a sua leitura.

O teor do documento chegou até aos nossos dias, graças à dedicação de Alfredo de Matos que, para que não se perdesse para sempre o mandou publicar no jornal “O Mensageiro”, de 17 de Maio de 1947.

Bula de São José (traduzido do latim)

Para aumento da religião dos fiéis e salvação das almas. Nós, por pia caridade, atendendo aos celestes tesouros da Santa Igreja, a todos e a cada um dos fieis cristãos dum e doutro sexo, verdadeiramente arrependidos de seus pecados, que visitarem a Igreja de Alqueidão da Serra, dedicada a S. José, esposo da Bem-Aventurada Virgem Maria, desde primeiras vésperas até ao pôr-do-sol do terceiro domingo depois da Páscoa da Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo, e aí tendo-se primeiro confessado e comungado, orarem pela concórdia dos príncipes cristãos, pela extirpação das heresias, e pela exaltação da Santa Madre Igreja, concedemos misericordiosamente no Senhor indulgência plenária e remissão de todos os seus pecados, indulgência esta, que se pode aplicar por modo de sufrágio por aquelas almas que unidas a Deus pela caridade, partiram deste mundo e estão detidas no Purgatório. As presentes letras perpetuamente terão vigor nos tempos presentes e futuros, não obstando qualquer coisa que haja ou houver em contrário, Dada em Roma, junto de S. Pedro, debaixo do anel do Pescador, a 11 de Julho de 1872, vigésimo sexto do nosso pontificado.

Pius, Papa IX

As graças concedidas exclusivamente à nossa freguesia por meio deste documento podiam ser recebidas pelo Jubileu de São José, desde que se reunissem as seguintes condições: Confissão, comunhão e visita à Igreja Paroquial de Alqueidão da Serra.

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