Frei Manuel de Santa Maria

Chamava-se Manuel Vieira e entrou para o Convento de Nossa Senhora dos Remédios em Lisboa a 8 de Dezembro de 1696, onde professou a 14 de Dezembro de 1697, adoptando o nome de  Frei Manoel de Santa Maria.

Era natural dos Vales que na altura era um lugar da freguesia de São João da Vila de Porto de Mós, Bispado de Leiria, e era filho legítimo de João Pires e de sua mulher Catharina Vieira.

Lê-se num manuscrito existente na Biblioteca Nacional de Lisboa, intitulado “Cronologia da Província de São Filippe de Carmelitas Descalços, do Reyno de Portugal e suas Conquistas”, volume 3º, próximo do fim:

“Aos 8 dias do mez de Dezembro de 1696, das cinco para as seis horas da tarde tomou o habito de Nossa Sagrada Religião, na igreja, o irmão frey Manoel de Santa Maria que no mundo se chamaua Manoel Vieyra filho legitimo de João Pires, e de Catharina Vieyra moradores nos Vales de Ourem termo de Porto de Moz, Bispado de Leiria, sendo geral de Nossa Sagrada Religião Nosso Reuerendo padre frey João da Anunciação Prouincial desta prouincia o reuerendo padre frey Leonardo da Em Carnação, prior deste Conuento Nosso padre frey Manoel de Santo Alberto mestre de Nouiços o padre frey André de São João Baptista: fizeram-se as perguntas ao sobredito irmão, que manda o nosso capitulo geral, e dise aceitaua o Santo Habito com as ditas condiçois e com condição de hir para os nossos Conuentos ultramarinos todas as vezes que o mandarem. Aprouado nos primeiros uotos aos 12 de Abril de 1697. Aprouado nos nossos uotos aos 11 de Agosto de 1697.”

Em 1700 mandaram-no estudar Filosofia no Colégio de Nossa Senhora do Carmo de Figueiró dos Vinhos, que era um colégio masculino e pertencia à Ordem dos Carmelitas Descalços. Aí permaneceu por três anos.

No triénio seguinte estudou teologia para Colégio de São José em Coimbra, e em 1706 passou para o Colégio de Nossa Senhora do Carmo em Viana do Castelo onde estudou Moral.

Um ano depois deu por terminados os estudos e entrou no Convento Ermítico de Santa Cruz do Buçaco a 6 de Setembro de 1709 onde permaneceu até 1713. Depois ordenaram-lhe que fosse para o Convento de Nossa Senhora da Encarnação em Olhalvo que também pertencia à ordem dos Carmelitas Descalços.

Faleceu na freguesia de Olhalvo no Concelho de Alenquer a 20 de Agosto de 1715, com a idade de 39 anos, tendo de hábito 18 anos e 8 meses e doze dias.

Para perpetuar o seu nome ficou a chamar-se Rua de Frei Manuel de Santa Maria à rua que, nos Casais dos Vales, desce em direcção aos Vales.

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Código de Posturas Paroquiais

As Juntas da Paróquia foram criadas em 26 de Novembro de 1830 como sendo as mais pequenas unidades de administração pública e tinham funções ao nível da administração das fábricas das igrejas e bens das paróquias. Embora estivessem dependentes do poder central, podiam tomar iniciativas sem a intervenção das câmaras municipais.

A Junta da Paróquia era constituída pelo secretário, pelo tesoureiro e pelo comissário da paróquia que tinha a função de inventariar todos os bens e rendimentos de qualquer natureza pertencentes à paróquia e à Fábrica da Igreja.

O Código Administrativo de 1836 substituiu o comissário de paróquia pelo regedor, com competências semelhantes. Em 1916 a Junta da Paróquia passou a ter a designação de Junta de Freguesia.

Foi em 3 de Dezembro de 1907 que  o Governador Civil de Leiria, Carlos Sacadura Botte, aprovou o “Código das Posturas Paroquiais da freguesia de Alqueidão da Serra, concelho de Porto de Mós”. Carlos de Sacadura Botte Pinto Mascarenhas foi Governador Civil de Leiria de 1907 a 1908.

“Código de Posturas Paroquiais da Freguezia de Alqueidão da Serra, Concelho de Porto de Moz

1º– Nenhuma pessoa poderá reduzir a superfície dos logradouros públicos desta freguezia, sob pena de 2.000 reis de multa.
 
2º– A ninguém será permitido sem licença da Junta de Parochia fazer deposito de pedra, madeira, lenha, mato ou outros quaisquer objectos em logradouros públicos desta Freguesia, sob pena de 1.000 reis de multa.
 
3º– Ninguém poderá arrancar pedra nas pedreiras públicas desta Freguesia, e nomeadamente nas pedreiras das Lombas e Casal Duro para conduzir para fora da Freguesia sem licença da Junta de Parochia e sem que primeiro pague com reis por cada carrada de cantaria, sob pena de 3.000 reis de multa, e no dobro no caso de reincidência.
 
4º– Qualquer pessoa que haja de arrancar pedra nas ditas pedreiras não o poderá fazer com prejuízo público ou particular, devendo seguir as indicações da Junta de Parochia, sob pena de 1$000 de multa e prohibição de tirar pedra.
 
5º– Ninguém poderá pôr em caminhos vicinais da parochia qualquer objecto que possa impedir o transito, sob pena de 1.000 reis de multa.
 
6º e 7º – Suprimidos.
 
8º– É prohibido tirar agua da fonte, pia e tanques para lavagens de roupa e os poços não poderão ser limpos sem licença da Junta de Parochia, visto a fonte ser propriedade da Junta, sob pena de 1$000 de multa, e na mesma pena incorre o que tirar água para regar, quando esta for necessária para consumo público.
 
9º– Ninguém poderá valar, fazer parede, ou vedar por qualquer forma terreno de logradouro público sob pena de 3$000 de multa, e o transgressor obrigado á destruição destas obras ou obrigado a pagar á Junta de Parochia as despesas que esta fizer na destruição das mesmas.
 
10º– Nos mesmos terrenos a ninguém é permitido lavrar, cavar ou fazer quaesquer sementeiras sob pena de 3.000 reis de multa e immediata destruição á custa do transgressor.
 
11º– É prohibido tirar barro dos leitos das lagoas desta Freguesia e nomeadamente da barreira e lagoa de Santa Catarina, ou junto das paredes das mesmas, sob pena de 1.000 reis de multa.
 
12º– É prohibido lavar roupa na Lagoa da Carreirancha, denominada a “Barreira” visto a sua agua ser destinada para o consumo, e bem assim tiral-as para regas quando necessária para o consumo, sob pena de 500 rs de multa.
Único – Tanto no caso do presente artigo, como no do artigo 8º a Junta de Parochia afixará editaes prohibindo a utilização da agua, para regas, quando não sobeja aos usos domésticos.
 
O produto das multas será metade para o cofre da Junta e metade para o Zelador. Este paragrafo único foi addicionado pelo exº Sr. Governador Civil.
 
O Presidente
Joaquim Vieira da Rosa
Os vogaes: José Vieira da Rosa, Manoel Baptista, Manoel Vieira Amado.
O Regedor: Manoel Vieira Alfaiate.”
 

 O“Código das Posturas Parochiaes da freguesia de Alqueidão da Serra”, veio alterar as leis reguladoras dos baldios, por meio do seu artigo 3º: “Ninguém poderá arrancar pedra nas pedreiras públicas desta freguesia, e nomeadamente nas pedreiras das Lombas e Casal do Duro para conduzir para fora da freguesia sem licença da Junta Parochia e sem que primeiro pague cem reis por cada carrada de cantaria, pena de 3.000 reis de multa, e no dobro no caso de reincidência.”

Assim, ficaram defendidos os direitos da freguesia, não permitindo que a pedra saísse das pedreiras e levada para fora da freguesia sem existir qualquer tipo de retribuição.

Quanto às características destes mármores e às obras em que tinham sido aplicadas, sabe-se o que Tito Larcher  deixou escrito.

Sobre a pedreira do Casal do Duro:

“O calcário oolítico, duro, branco amarelado, quase branco, da pedra do Casal do Duro tem sido explorado para cantaria e foi empregado em Lisboa, nos prédios do Sr. Justino Guedes, na Calçada do Marquês de Abrantes, 109 e 111, sendo enviado da estação de Torres Novas. O seu custo na pedreira é de 8$000 o m3.”

Sobre a pedreira das Lombas:

“O calcário oolítico, duro, branco amarelado, quase branco, da pedreira das Lombas, tem sido empregado nos arredores e, também em Lisboa. O seu custo é o mesmo do anterior.”

Ainda hoje podemos ver o calcário que era extraído da Pedreira das lombas, nos altares laterais da Capela de Nossa Senhora da Tojeirinha.

 
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Tengarinhas

Tengarrinhas são cardos rasteiros muito usados antigamente quando as pessoas passavam o dia inteiro a trabalhar no campo.

As mulheres apanhavam grandes cestas de tengarrinhas, que depois eram  ripadas para as livrar dos picos e escaldadas com água a ferver antes de serem cozinhadas. Tinham que ser escaldadas para não deixarem o caldo negro e tinham um paladar semelhante a alcachofras. Os caules eram cortados aos pedacinhos e cozidos com feijão.

LumeComo não existiam panelas de pressão, a panela de ferro com feijão e água, estava habitualmente ao pé do lume, na lareira, e ia-se colocando mais água de vez em quando até que o feijão estivesse cozido, o que demorava bastante tempo.

Com o feijão cozido,  fazia-se feijão com couve, ou feijão com arroz, ou com tengarrinhas quando esta espécie de cardo aparecia pelos campos, ou seja, desde Janeiro até Março.

Feijão com Bacalhau e Tengarrinhas

  • Colocar o  feijão de molho em água de um dia para o outro.
  • Cozer o feijão na panela de pressão, durante 20 minutos.
  • Cozer o bacalhau em água abundante.
  • Tirar as folhas e os picos das tengarrinhas, escaldar os caules com água a ferver e cortá-los em pedaços com mais ou menos 8 centímetros.

Num tacho coloque o azeite, a cebola picada, os alhos picados, o louro, um pouco de água, sal e as tengarrinhas. Deixe cozinhar em lume brando. Quando as tengarrinhas estiverem quase cozidas junte o feijão cozido e parte da água da cozedura. Mexa e adicione o bacalhau lascado.

Por fim coloque os coentros picados e retifique os temperos a seu gosto. Deve servir bem quente em cima de fatias de pão do dia anterior.

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O Telefone

fiscal-e1416612039372Em Portugal as primeiras experiências de telefone começaram em 24 de Novembro de 1877, ligando Carcavelos à Central do Cabo em Lisboa. A primeira rede telefónica pública foi inaugurada em Lisboa em 26 de Abril de 1882.

O primeiro serviço de telefone automático foi inaugurado em Portugal em 1930 e em 25 de Setembro de 1937 a APT (the Anglo Portuguese Telephone Company) inaugurou a primeira estação automática na Estrela em Lisboa. Nesse ano a rede da APT tinha 48 000 assinantes.

Os primeiros telefones eram conectados a uma central manual, operada por uma telefonista. O utilizador tinha que girar uma manivela para gerar a “corrente de toque” e chamar a telefonista que atendia e, através da solicitação do utilizador, comutava os pontos manualmente através das “pegas”. Assim um assinante era conectado ao outro.

Com o aparecimento das centrais automáticas os telefones passaram a ser providos de discos para envio da sinalização.

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O Alqueidão foi das primeiras freguesias do Concelho de Porto de Mós a dispor de telefone público, o que se verificou em 5 de Julho de 1938, que foi o dia em que fizeram a instalação do aparelho no estabelecimento de João Ferreira Cecílio, conhecido por Ti João Vitório, e que ficava situado onde actualmente se encontra o Centro de Dia. Era lá que funcionava também a estação dos correios.

Quando telefonavam para alguém da aldeia, o Ti João Vitório pedia que voltasse a ligar um pouco mais tarde, e ia chamar  a pessoa em questão, que, chegando ao estabelecimento esperava que o telefone tocasse e atendia. Ninguém tinha telefone em casa, e este era o único telefone da aldeia.

No dia 28 de Maio de 1958 foi inaugurado o primeiro telefone dos Bouceiros. Ficou sob a responsabilidade de Constantino Vieira, fixaram-lhe o número 42282, e servia as localidades de Bouceiros, Demó, Valongo e Covas Altas.

Em 7 de Maio de 1970 foi inaugurado o primeiro telefone no Casal do Duro que ficou instalado em casa de Maria Clara Lopes de Abreu e tinha o número 44295.

Em 19 de Dezembro de 1973 foi instalado o telefone público nos Casais dos Vales. Ficou em casa de Alcina da Costa Lage. O numero era o 42493.

A partir desta data o telefone tornou-se indispensável, e todos os habitantes da aldeia colocaram telefone em casa. E  agora já ninguém consegue viver sem telemóveis e internet.

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O Padre Claro

Francisco Vieira da Rosa nasceu no Alqueidão da Serra às cinco horas da tarde do dia 27 de Fevereiro de 1881 e foi baptizado pelo Padre Manuel Afonso e Silva a 8 de Março do mesmo ano. Era filho de Domingos Vieira da Rosa e de Maria da Silva.

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Maria da Silva

Para as pessoas do seu tempo dava mais jeito tratá-lo pela alcunha que lhe puseram assim que nasceu, e foi notada a particularidade de ele ter a pele muito branquinha em relação às outras pessoas de uma aldeia onde predominava a tez morena.

É muito claro!”, exclamou quem lhe assistiu ao nascer. E o adjectivo pegou de raiz, ao ponto de a família, os amigos e as outras crianças na convivência diária lhe chamarem sempre “o Claro”.

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Francisco Vieira da Rosa

Claro nasceu, Claro morreu. Para as gentes do Alqueidão nem a sua entrada para o Sacerdócio prejudicou o uso do tratamento pela alcunha que lhe deram ao nascer.

Nascido no seio de uma família modesta constituída por cinco rapazes e duas raparigas, ele foi o terceiro filho a enveredar pela vida eclesiástica.

Aprendeu as primeiras letras na escola que o Padre Afonso fundou e manteve gratuitamente, para quem desejava frequentá-la, e com ele se preparou também para a admissão ao Seminário.

Como o Alqueidão ficou metido no Patriarcado de Lisboa, quando foi extinta a diocese de Leiria, ele entrou para o seminário da sua diocese, ao contrário do que se passou até ali, com os outros conterrâneos seus, candidatos ao Sacerdócio, que frequentaram o velho seminário de Santarém.

O estabelecimento  onde iniciou os estudos era o seminário de Jesus, Maria e José – mais conhecido por seminário de S. Vicente de Fora, devido ao facto de ter suas instalações nesse velho convento.

Desde 1896 até 1901 estudou no seminário de São Vicente de Fora, e depois foi transferido para o seminário de Santarém onde terminou a parte de Humanidades, estudou Hebraico e Filosofia e prosseguiu os seus estudos ingressando no curso Teológico. O ano académico de 1902/1903 foi o ano da primeira matrícula nas aulas de Teologia, cujo curso terminou em 1906.

Foi ordenado na diocese de Lisboa, em 22 de Julho de 1906, por D. José III Cardeal-Patriarca de Lisboa.

Foi pároco de Évora de Alcobaça, desde Julho de 1906 até Março de 1908.

Em 10 de Abril de 1908 recebeu a instituição canónica de Capelão-Cantor da Sé Patriarcal Metropolitana de Lisboa e quatro anos mais tarde foi encarregado da freguesia do Beato.

Depois foi coadjutor de Arroios, mais tarde foi autorizado a celebrar missa na Capela da Quinta do Barão, freguesia de Carcavelos, mas sempre sem que fosse prejudicada a assistência ao coral na Sé Patriarcal.

Exerceu o cargo de Solicitador Eclesiástico nos Tribunais Eclesiásticos do Patriarcado.

Lê-se no semanário leiriense “O Mensageiro”, de 4 de Abril de 1925, que o Rev.º Francisco Vieira da Rosa ”foi há pouco nomeado Beneficiado da Sé de Lisboa… Há um ano Sua Eminência encarregou-o da paroquialidade da Sé, onde tem evidenciado seu zelo como pastor e cura das almas, na catequização e obras de piedade.”

O último assento, que lavrou, na freguesia da Sé, tem a data de 21 de Outubro de 1934.

O Padre Francisco Vieira da rosa faleceu na sua residência na Rua José Falcão, nº 6 – 1º, em Lisboa, pelas 17 horas, do dia 13 de Novembro de 1934, vítima de uma nefrite crónica. Foi sepultado no dia 15, no cemitério do Alto de S. João, pelas 11,50 horas, e ficou no jazigo dos Clérigos Pobres.

Francisco Veira da Rosa

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